Resumo: O autor debruça-se sobre o tema da perda total de veículo e os limites da sua indemnização, o qual analisa comparativamente na jurisprudência portuguesa, italiana e alemã. No termo deste percurso, propõe a correta delimitação do valor de substituição, o que deve ser feito a partir das efetivas disponibilidades do mercado quanto a veículos equivalentes e não através de critérios abstratos ou tabelados.
Palavras-chave: Obrigação de reconstituição; excessiva onerosidade; valor de substituição.
Sumário: Introdução. 1. A obrigação de reconstituição como fundamento geral da obrigação de indemnizar. 2. O conceito de onerosidade excessiva da reparação no direito português e sua relação com o direito dos seguros. 3. A integração do conceito de “onerosidade excessiva” na jurisprudência portuguesa. 4. Breve enquadramento jurídico-comparatístico da obrigação de reconstituição. 5. A importância do valor de substituição como parâmetro da excessiva onerosidade. 6. Os obstáculos das despesas desaproveitadas.